Direito Trabalhista · Vínculo Empregatício
Para a Justiça, o que vale não é o papel que você assinou, e sim como o trabalho realmente acontecia. Havendo subordinação, pode existir vínculo — e direitos retroativos.
Análise gratuita e sigilosa do seu caso.
Entenda seus direitos
A CLT define que existe relação de emprego quando o trabalho é prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, com subordinação e mediante salário. Presentes esses requisitos, há vínculo — não importa o nome dado ao contrato.
É o princípio da primazia da realidade: a Justiça do Trabalho enxerga os fatos, não a fachada. Contratos de PJ, MEI ou “autônomo” usados para mascarar um emprego podem ser desconsiderados.
Você pode ter direito
se passou por situações como:
Seus direitos garantidos
Reconhecido o vínculo, a empresa passa a dever tudo o que deixou de pagar no período:
Anotação de todo o período trabalhado, com reflexos nos demais direitos.
Depósitos de todo o período, acrescidos da multa rescisória.
Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional.
Os décimos terceiros não pagos durante o vínculo.
Recolhimento previdenciário que conta para a sua aposentadoria.
Como em qualquer demissão sem justa causa.
Simples e sem burocracia
Etapa 01
Você conta como era o trabalho pelo WhatsApp. Avaliamos, de graça e com sigilo, se há vínculo a reconhecer.
Etapa 02
Mensagens, e-mails, crachá, holerites e testemunhas: mostramos o que comprova a relação de emprego.
Etapa 03
Ingressamos com o pedido de reconhecimento e cobramos as verbas devidas.
Transparência com você
Autônomo de verdade, sem subordinação a ninguém
Prestador com vários clientes e real independência
Sócio efetivo, que participa dos lucros e das decisões
Estagiário dentro da Lei 11.788
Trabalho eventual e esporádico, sem habitualidade
Cooperativa legítima, sem fraude
Cada caso é único. Antes de decidir, fale com um advogado — só a análise dos fatos dirá se há vínculo.

Quem vai cuidar do seu caso
Sócio Fundador · Advogado Trabalhista
Atendimento em todo o Brasil
Com atendimento 100% online, você fala com o advogado de onde estiver — com a estrutura e a experiência de um escritório com mais de 15+ anos de atuação, sediado em Belo Horizonte/MG e Uberlândia/MG.
Perguntas frequentes
Sim. Respeitado o prazo legal, é possível pedir o reconhecimento e cobrar as verbas dos últimos 5 anos da relação.
Não. Pela primazia da realidade, o que vale é como o trabalho acontecia. Um contrato de PJ usado para mascarar emprego pode ser desconsiderado.
Após o fim da relação, você tem 2 anos para ajuizar, podendo cobrar verbas dos 5 anos anteriores.
Mensagens, e-mails, escalas, crachá, comprovantes de pagamento e, principalmente, testemunhas. O depoimento testemunhal costuma ser decisivo.
Provavelmente sim. A “pejotização” forçada para esconder um emprego é justamente o que a Justiça do Trabalho combate.
Sim. E se houver retaliação após o processo, isso pode gerar indenização adicional.
O escritório trabalha com honorários no êxito. Se não houver êxito, você não paga nada.
Não. O atendimento é 100% online em todo o Brasil, com sedes em Belo Horizonte e Uberlândia/MG.
Prova social
“Trabalhei 6 anos como PJ, mas tinha chefe e horário. Reconheceram meu vínculo e recebi FGTS, férias e 13º atrasados.
“Fui obrigado a abrir MEI. Achava que não tinha saída. Hoje meu período está registrado e recebi o que era meu.
“Quatro anos sem carteira assinada. Com as provas certas, ganhei o reconhecimento do vínculo.
“Era “cooperado”, mas só trabalhava para uma empresa. A Justiça enxergou a realidade.
“Três anos como autônoma com horário fixo. Agora tenho INSS retroativo contando para a aposentadoria.
“Reuni provas de WhatsApp e e-mail. Atendimento online, sério e sem enrolação.
“Trabalhei 6 anos como PJ, mas tinha chefe e horário. Reconheceram meu vínculo e recebi FGTS, férias e 13º atrasados.
“Fui obrigado a abrir MEI. Achava que não tinha saída. Hoje meu período está registrado e recebi o que era meu.
“Quatro anos sem carteira assinada. Com as provas certas, ganhei o reconhecimento do vínculo.
“Era “cooperado”, mas só trabalhava para uma empresa. A Justiça enxergou a realidade.
“Três anos como autônoma com horário fixo. Agora tenho INSS retroativo contando para a aposentadoria.
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