Calculadora de rescisão trabalhista
Quanto a empresa deve pagar no seu acerto — verba por verba, nas 7 formas de desligamento da CLT, com a memória de cálculo aberta.
7
tipos de desligamento
6
verbas detalhadas
90
dias de aviso, no teto
40%
multa do FGTS
Espelho de cálculo
R$ 0,00
- 1Escolha o motivo da saída
- 2Informe o salário bruto
- 3Preencha admissão e saída
Informe o salário mensal.
Quatro pontos que fazem o valor real subir
A calculadora trabalha com o que você informou. Na prática, o que estava errado no contracheque é o que mais muda o resultado.
Horas extras não pagas
Se você fazia horas além da jornada sem receber, elas aumentam a base de todas as verbas — 13º, férias, aviso e FGTS.
FGTS não depositado
É comum a empresa deixar de recolher meses de FGTS. O extrato do app revela, e os depósitos faltantes são cobráveis com a multa.
Adicionais devidos
Insalubridade, periculosidade, noturno e acúmulo de função entram na base salarial e mudam o total da rescisão.
Convenção coletiva
A categoria pode garantir piso, multas e verbas extras que a empresa ignorou no cálculo do acerto.
O que você recebe em cada tipo de desligamento
| Motivo da saída | Aviso prévio | 13º e férias prop. | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Integral + proporcional | Integral | 40% | Integral | Sim |
| Pedido de demissão | Devido pelo empregado | Integral | — | Não | Não |
| Rescisão indireta | Integral + proporcional | Integral | 40% | Integral | Sim |
| Acordo (484-A) | Metade | Integral | 20% | 80% do saldo | Não |
| Justa causa | Não devido | Não | — | Não | Não |
| Fim da experiência | Não devido | Integral | — | Integral | Não |
| Culpa recíproca | Metade | Metade | 20% | Integral | Não |
Férias vencidas com 1/3 são devidas em todas as modalidades, inclusive na justa causa (Súmula 171 do TST).
Situações que mudam o motivo da saída — e o valor
Sobre o cálculo da rescisão
Sim, é gratuita e o cálculo acontece dentro do seu navegador — você não precisa informar nome, e-mail ou telefone para ver o resultado completo, verba por verba.
Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou descontado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, e a multa do FGTS de 40% ou 20%, conforme o motivo da saída. Também indicamos se você tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
É bruto. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e Imposto de Renda; já as férias indenizadas, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS não sofrem esses descontos. Por isso o valor que cai na conta é menor que o total bruto — e o cálculo exato depende da sua faixa e dos seus dependentes.
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Esse acréscimo existe apenas em favor do empregado: quem pede demissão deve somente os 30 dias. Quando o aviso é indenizado, o período projeta o contrato e aumenta o 13º e as férias proporcionais.
Não. Você continua recebendo saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. O que se perde é a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo e o seguro-desemprego. E atenção: se você saiu porque a empresa descumpria obrigações — atraso de salário, assédio, FGTS não depositado, desvio de função — o caso pode ser de rescisão indireta, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Na demissão consensual, o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. É uma opção legítima, mas costuma ser usada por empresas para pagar menos do que deveriam numa dispensa comum.
Restam o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 — que são devidas até na justa causa, conforme a Súmula 171 do TST. Vale lembrar que a justa causa exige falta grave comprovada e imediata: aplicações genéricas ou desproporcionais são revertidas na Justiça do Trabalho com frequência, e a reversão transforma o desligamento em dispensa sem justa causa.
Sim: 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além da multa administrativa.
Não. É uma estimativa informativa, construída sobre os dados que você informou. O valor real pode variar por horas extras não pagas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, verbas de convenção coletiva, FGTS não depositado e reflexos. Uma análise do seu contracheque e da CTPS por um advogado costuma revelar diferenças relevantes.
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